quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Polícia do Meio Ambiente (BPMA), e Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SEMA), realizaram, nessa terça-feira (23/10), fiscalizações nas áreas onde aconteceram queimadas em Baturité

O Departamento do Meio Ambiente de Baturité (DEMAM) e em parceria com a Polícia do Meio Ambiente (BPMA), e Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SEMA), realizaram, nessa terça-feira (23/10), fiscalizações nas áreas onde aconteceram queimadas no município.
No último sábado (20/10) , a Polícia Ambiental, a SEMA e o Corpo de Bombeiros também estiveram no município, junto ao DEMAM, onde fiscalizaram os locais incendiados, identificaram que as práticas são realizadas de forma crítica, e estão buscando os culpados.
A população pode denunciar no Departamento do Meio Ambiente, que fica na Secretaria de Agricultura, no endereço Avenida Ouvidor Mor Vitoriano Sobrinho Soares, Sanharão. ou através do e-mail demam.baturite@hotmail.com.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Seção II
Dos Crimes contra a Flora
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:
Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.




Nenhum comentário:

Postar um comentário